Drawback, RECOF e entreposto: os regimes especiais que a maioria das empresas deixa na mesa
Suspender ou zerar tributos na importação de insumos para exportação é legal, previsível e subutilizado. Explicamos cada regime e para quem faz sentido.

Toda empresa que importa insumos e exporta produto acabado deveria conhecer os regimes aduaneiros especiais. Ainda assim, uma parcela pequena os utiliza, geralmente por medo da burocracia. Com planejamento e controle, o ganho é direto na margem.
Drawback
Suspende ou isenta II, IPI, PIS/Cofins-Importação e, em alguns casos, ICMS sobre insumos que serão incorporados a produtos exportados. Na modalidade suspensão, a empresa importa sem pagar e comprova a exportação dentro do prazo. Na isenção, repõe o estoque de insumos já usados em exportações anteriores. Exige controle de consumo por produto e disciplina com os prazos do ato concessório.
RECOF
Indicado para indústrias com volume relevante, permite importar e adquirir no mercado interno com suspensão de tributos, industrializar e destinar parte ao mercado interno com recolhimento apenas na saída. Exige sistema de controle integrado e auditoria, mas oferece o maior ganho de caixa entre os regimes.
Entreposto aduaneiro
Permite armazenar mercadoria importada com suspensão de tributos até a nacionalização, em lotes. É a ferramenta ideal para quem precisa de estoque no Brasil sem antecipar o desembolso tributário, ou para distribuir para outros países da América do Sul.
Admissão temporária
Para máquinas, equipamentos de teste, feiras e projetos de duração definida, permite a entrada com suspensão total ou proporcional dos tributos.
Para quem faz sentido: empresas com exportação recorrente (Drawback), indústrias com faturamento acima da faixa exigida (RECOF), distribuidores com estoque importado (entreposto) e projetos temporários (admissão).
O que evita problemas
Regime especial mal controlado vira autuação. Os pontos críticos são o controle de estoque por lote, a comprovação da exportação e o cumprimento de prazos. Por isso, tratamos o regime como parte da operação logística, com o mesmo rigor de um embarque, e não como um assunto separado do contador.



